Prefeito tinha se comprometido em campanha, mediante documento assinado com a APAC, rever as desapropriações das obras da Copa 2014 na cidade e cancelar os processos já iniciados.
PS.: Gostaria de relembrar que o então candidato Hermano Morais não queria assinar tal documento, o que indica que se tivesse ganho, os problemas pertinentes às desapropriações continuariam...
Eis:
Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de
11 de outubro de 2001
NATAL
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 9.892 DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2013.
Estabelece diretrizes administrativas para a execução
das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo FIFA 2014 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Natal,
DECRETA:
Art. 1º Determina a redução no número de
desapropriações de imóveis situados nas áreas onde serão executadas as obras de
mobilidade urbana da Copa do Mundo FIFA 2014, mediante a elaboração de estudos
e projetos alternativos que contemplem as diretrizes e os prazos estabelecidos
nos convênios firmados com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica
Federal.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria
Geral do Município de Natal a requerer a desistência das ações judiciais
interpostas em desfavor dos proprietários e/ou possuidores de imóveis, após as
revogações dos respectivos decretos declaratórios de utilidade pública.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros
depositados judicialmente para fins de indenização das desapropriações
declaradas extintas retornarão ao Erário Público Municipal, permitindo-se destinação
específica para cobrir custos com a elaboração dos estudos e projetos
alternativos de que trata o art. 1º deste decreto, bem como pagamentos de
indenizações em ações de desapropriação que restem necessárias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de fevereiro de
2013.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
CARLOS SANTA ROCHA D´ALBUQUERQUE CASTIM
Procurador Geral do Município
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