Falemos um pouco sobre Direito.
Hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4568 suscitada pelo DEM, PSDB e PPS no Supremo Tribunal Federal foi julgada improcedente. Resultado: 8 x 2 (Divergência: Ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello)
Vamos entender a problemática: a Lei 12.382/11 de 25 de fevereiro do corrente ano determinou a Política de Estado para o Salário Mínimo. Em seu artigo 3º, determina que o VALOR NOMINAL do Salário Mínimo será definido por DECRETO, a partir dos critérios prefixados no art. 2º da mesma lei.
Pois bem, a discussão sobre a constitucionalidade da norma no STF se centra no art. 6º, inciso IV da Constituição Federal, vejamos:
"IV - salário mínimo , fixado em lei [...]"
A CF diz que o salário mínimo deve ser fixado em lei, logo, fixado via decreto estaria errado (inconstitucional)? Em meu entendimento não, e da maioria da Suprema Corte, também não.
O que a Presidenta da República fará é apenas decretar valor nominal do Salário Mínimo a partir dos critérios prefixados na lei (PIB + Inflação pelo IBGE). Não há portanto:
- Discricionariedade (é tudo prefixado pelo Congresso Nacional)
- Quebra do Princípio Republicano (o Congresso pode, quando quiser, revogar a lei e modificar os critérios etc)
- Vinculação do Congresso (quem é está vinculado é o Poder Executivo, é a Presidenta. Vinculada aos critérios OBJETIVOS do art. 2º da lei)
- Ação antidemocrática (O Congresso está livre e a Presidenta vinculada)
O que eu vi, em algumas falas, como na do Ministro Gilmar Mendes, foi uma ressalva ao Governo em si do PT/Dilma/Lula e não à lei/decreto. O Ministro falou que mesmo negando a inconstitucionalidade da norma, seguindo a relatora, Min. Carmém Lúcia, ressalvaria que "com a maioria que se tem" (ou seja, com a maioria que a Presidenta Dilma tem) a hipótese do Congresso Nacional poder modificar a lei e seus critérios prefixados a qualquer momento estaria eivado.
Ora, agora é função de Ministro do STF defender a oposição? O Ministro deve lembrar que se a oposição não tem maioria, já é resultado de um processo democrática das urnas, logo, o STF nada deve fazer se a ordem democrática não estiver sendo atacada. Não é, portanto, o caso em tela.
Meus caros, a vitória não foi do Governo, não foi de Dilma, a vitória foi da política salarial que tem MELHORADO a situação dos assalariados do Brasil. Mas a derrota, ah, essa sim foi do DEM, PSDB e PPS mais uma vez.