segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Uma bela montanha de verdade...

Necessário repassar para esclarecer a população brasileira.

Existe um vídeo rodando na internet, patrocinado por artistas globais, sabe-se lá com quais interesses obscuros criticando e destruindo a imagem da Obra da Usina de Belo Monte, além da imagem do Governo Federal consequentemente.

Eis aqui dois vídeos que irão mostrar outro ponto de vista, ao qual eu me filio:


Este feito por estudantes...


Este é a defesa da Ministra Mirim Belchior:


Boas Reflexões a todos nós.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ADI 4568 - Salário Mínimo por decreto


     Falemos um pouco sobre Direito.

     Hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4568 suscitada pelo DEM, PSDB e PPS no Supremo Tribunal Federal foi julgada improcedente. Resultado: 8 x 2 (Divergência: Ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello)

     Vamos entender a problemática: a Lei 12.382/11 de 25 de fevereiro do corrente ano determinou a Política de Estado para o Salário Mínimo. Em seu artigo 3º, determina que o VALOR NOMINAL do Salário Mínimo será definido por DECRETO, a partir dos critérios prefixados no art. 2º da mesma lei.

     Pois bem, a discussão sobre a constitucionalidade da norma no STF se centra no art. 6º, inciso IV da Constituição Federal, vejamos:


     "IV - salário mínimo , fixado em lei [...]"


   A CF diz que o salário mínimo deve ser fixado em lei, logo, fixado via decreto estaria errado (inconstitucional)? Em meu entendimento não, e da maioria da Suprema Corte, também não.

      O que a Presidenta da República fará é apenas decretar valor nominal do Salário Mínimo a partir dos critérios prefixados na lei (PIB + Inflação pelo IBGE). Não há portanto:

- Discricionariedade (é tudo prefixado pelo Congresso Nacional)
- Quebra do Princípio Republicano (o Congresso pode, quando quiser, revogar a lei e modificar os critérios etc)
- Vinculação do Congresso (quem é está vinculado é o Poder Executivo, é a Presidenta. Vinculada aos critérios OBJETIVOS do art. 2º da lei)
- Ação antidemocrática (O Congresso está livre e a Presidenta vinculada)

     O que eu vi, em algumas falas, como na do Ministro Gilmar Mendes, foi uma ressalva ao Governo em si do PT/Dilma/Lula e não à lei/decreto. O Ministro falou que mesmo negando a inconstitucionalidade da norma, seguindo a relatora, Min. Carmém Lúcia, ressalvaria que "com a maioria que se tem" (ou seja, com a maioria que a Presidenta Dilma tem) a hipótese do Congresso Nacional poder modificar a lei e seus critérios prefixados a qualquer momento estaria eivado.
     
    Ora, agora é função de Ministro do STF defender a oposição? O Ministro deve lembrar que se a oposição não tem maioria, já é resultado de um processo democrática das urnas, logo, o STF nada deve fazer se a ordem democrática não estiver sendo atacada. Não é, portanto, o caso em tela.

      Meus caros, a vitória não foi do Governo, não foi de Dilma, a vitória foi da política salarial que tem MELHORADO a situação dos assalariados do Brasil. Mas a derrota, ah, essa sim foi do DEM, PSDB e PPS mais uma vez.