segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Por uma Consolidação das Leis Eleitorais

Todo estudante de direito no terceiro ano, geralmente, depara-se com a CLT nas matéridas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (Consolidação das Leis Trabalhistas), obra do presidente de caráter discutível e ações políticas estudáveis, Getúlio Vargas. Entendemos, à princípio, que Código é diferente de Consolidação, uma vez que a Consolidação é a reunião em um só texto, em um só espaço, é um só documento de leis, decretos, resoluções esparssas do ordenamento jurídico sobre determinado assunto.

É o que defendo, e com urgência, para a área eleioral em nosso ordenamento.

Tenho estudado muito a área em função de ação profissional e tido problemas na aferição do "bom direito" para os casos que analiso haja vista a "salada" legislativa (ou não) que se encontra o ramo.

É possível discutir o Direito Eleitoral pelo viés do Código Eleitoral de 1965 (sim, editado em plena ditadura militar), da Lei das Eleições de 1997, Lei dos Partidos Políticos de 1995, Lei de Inelegibilidades de 1990, além de outras 14 (!) resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentando (porque não dizer legislando mesmo!) sobre diversos temas. Resoluções essas reeditadas a cada biênio às vésperas das eleições etc.

O TSE, tão direcionado a legislar, por ausência, vadiagem, leviandade do Congresso Nacional, tem esquecido de fazer aquilo que deve: uniformizar e determinar os rumos da jurisprudência pátria na seara eleitoral. Prova disso são os inúmeros causos jurídicos locais em função de interpretações completamente divergentes entre os juízes que assume a vaga de Juiz Eleitoral no respectivo biênio.

Chegamos ao problema de receber uma dúvida/pergunta técnico-jurídico e ter que responder SEMPRE: depende, tenho que averiguar, não sei como está a interpretação, não sei como tal juiz decide. Claro, são questões pertinentes ao Direito em todas as áreas, mas acentuadas e por demais no âmbito eleitoral.

Dito isso, na reforma política que há anos se arrasta, ou melhor, nem se arrasta, consigamos levantar a discussão pela reforma de nossa legislação eleitoral também, uma vez que a própria democracia depende disso.

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